Quero fazer voluntariado

O voluntariado é uma iniciativa inerente ao desenvolvimento da cidadania activa, contribui para o crescimento da solidariedade e para a criação de soluções para problemas complexos e sensíveis, como é o caso do momento em que vivemos, devido à pandemia COVID-19.Sabemos que os comportamentos pró-sociais e pró-saúde são determinantes para o bem-estar das comunidades e fortalecimento da coesão social.  Deste modo, se pretende, face à situação em que vivemos actualmente, assumir um papel activo de ajuda ao próximo, o voluntariado poder ser uma via para prestar, de forma organizada este tipo de apoio.

Ser Voluntário: Direitos e deveres

O que é “Ser Voluntário/a?”

As funções dos voluntários poderão ser muito diferentes, mas assentam num compromisso entre um indivíduo – o/a voluntário/a, que de forma desinteressada, livre e responsável assume um compromisso, tendo em conta o seu perfil e tempo livre, junto de uma entidade – Organização promotora.

Esta relação entre voluntário/a e organização promotora, não é uma relação laboral, nem deve em momento algum substituir um posto de trabalho, independentemente do perfil de competências do voluntário/a. Deste modo, a mesma deve ser definida no tempo e assente num quadro de deveres e direitos entre ambas as partes.

Para mais informações poderá consultar os diplomas legais que regem a actividade do/a voluntário/a na Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro e Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro. 

Direitos do/a voluntário/a?

No âmbito da Lei de Bases do enquadramento jurídico do voluntariado (a Lei n.º 71/98 de 3 de Novembro), são enumerados os seguintes direitos do/a Voluntário/a:

  • Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário;
  • Dispor de um cartão de identificação de Voluntário;
  • Enquadrar-se no regime do seguro social voluntário, caso não esteja abrangido por um regime obrigatório de segurança social;
  • Exercer o trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;
  • Faltar justificadamente, se empregado, quando convocado pela entidade promotora, em caso de missões urgentes, situações de emergência, calamidade pública ou equiparadas;
  • Receber as indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias previstas na lei, em caso de acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário;
  • Estabelecer com a entidade promotora um programa de voluntariado que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário que vai realizar;
  • Ser ouvido na preparação das decisões da entidade promotora que afectem o desenvolvimento do seu trabalho voluntário;
  • Beneficiar de um regime especial de utilização de transportes públicos;
  • Ser reembolsado das importâncias despendidas no exercício de uma actividade programada pela entidade promotora, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, dentro dos limites estabelecidos;
  • As faltas justificadas, se empregado, quando convocado para missões urgentes, situações de emergência, calamidade pública ou equiparadas, contam como tempo de serviço efectivo e não podem implicar perda de direitos e regalias;
  • A qualidade de Voluntário é compatível com a de associado, de membro dos corpos sociais e de beneficiário da entidade promotora onde exerce voluntariado.

Deveres do/a voluntario/a?

No âmbito da Lei de Bases do enquadramento jurídico do voluntariado (a Lei n.º 71/98 de 3 de Novembro), são enumerados os seguintes deveres do/a Voluntário/a:

  • Respeitar os princípios deontológicos por que se rege a actividade que realiza;
  • Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade promotora e dos respectivos programas ou projectos;
  • Actuar de forma diligente, isenta e solidária;
  • Participar nos programas de formação destinados aos voluntários;
  • Zelar pela boa utilização dos recursos e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
  • Colaborar com os profissionais da entidade promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
  • Não assumir o papel de representante da entidade promotora sem o conhecimento e prévia autorização desta;
  • Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a entidade promotora;
  • Utilizar devidamente a identificação como voluntário/a no exercício da sua actividade de voluntariado.

Reflectir antes de passar à Acção

Num primeiro momento deve reflectir sobre a sua vontade em ser voluntário/a, o que o/a motiva, que competências possuiu que poderá colocar à disposição da comunidade, o tempo que dispõe para o voluntariado, em equilíbrio com os outros papéis que assume, e inteirar-se, como partilhámos, do enquadramento jurídico do voluntariado.

Poderá optar, num primeiro momento por realizar uma pesquisa local, verificando se na sua zona de residência estão identificadas entidades promotoras de voluntariado, ou se, face à situação pandémica em que vivemos, estão a surgir novas respostas de voluntariado organizado na sua comunidade, às quais se poderá juntar.

Pesquise ou contacte via telefone/e-mail, a sua Junta de Freguesia ou Município, certamente serão os contactos mais adequados para conhecer os projectos locais, que estão a decorrer na sua zona de residência. Poderá também optar por efectuar o seu registo em Bolsas de Voluntariado. As Bolsas de voluntariado têm como objectivo promover a ligação entre voluntários e entidades promotoras. Poderá efectuar o seu registo e utilizar também estas plataformas, para conhecer melhor projectos que estão em curso, mais alinhados com os seus interesses, perfil e zona geográfica.

Links úteis

Bolsas de Voluntariado

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